De acordo com o novo Código Civil, quando não houver entre os moradores a disponibilidade ou o interesse em assumir as funções de síndico, o condomínio poderá contratar um síndico profissional. O síndico profissional é o indivíduo autônomo ou empresa, devidamente capacitada para exercer estas funções administrativas, podendo desempenhar atividades em condomínios e edifícios mesmo sem ser morador do local.
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